Dúvidas Frequentes
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Documentos exigidos
- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
 - Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
 - endereço de e-mail
 
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
Dúvidas Sobre
- Aev - autorização eletrônica de viagem
 - Atos notariais eletrônicos
 - Autenticidade de autenticações
 - Autenticidade de documentos
 - Autorização eletrônica de doação de órgãos (aedo)
 - Busca cep
 - Central nacional de cartões de firma
 - Certidão de existência de testamento
 - Certificado digital
 - Consulta à censec
 - E-not assina
 - Transferência do veículo digital
 - Validação de certificado
 
- Adjudicação compulsória
 - Ata notarial
 - Ata notarial de e-mail
 - Ata notarial de entrega de imóvel
 - Ata notarial de redes sociais
 - Ata notarial de testemunho
 - Ata notarial de usucapião
 - Ata notarial de whatsapp
 - Ata notarial sites de internet
 - Atas notariais
 - Autenticidade de instrumento
 - Conta notarial
 - Correspondente bancário imobiliário
 - Produtos recebidos
 - Prova de vida
 - Reuniões / assembleias
 
Dúvidas
Envie sua Dúvida
Para mais dúvidas entre em contato